MP-MG pede que estado ofereça tratamento para presos

10 de outubro de 2011, às 12h04min

“Não basta ressocializar preso com trabalho ou gastar com assistência jurídica, pois precisam é de tratamento para dependente químico”. Com esse argumento, na sexta-feira (7/2110), o promotor André Luís Alves Melo, apresentou uma Ação Civil Pública pedido que Minas Gerais e o município de Araguari custeiem o tratamento de presos usuários de drogas. Segundo ele, “80% dos presos são dependentes químicos e metade quer tratamento, mas não consegue”. O presídio de Araguari abriga 260 presos e quase 50% destes presos são pequenos traficantes que vendem drogas para manterem o vício.

Na inicial, o promotor lembra que a Lei 11.343, de 2006, “impôs a severidade necessária para o traficante, com penas de cinco a quinze anos de prisão e o tráfico é tratado como crime hediondo por equiparação. Mas, a questão do usuário foi remetida à saúde pública que não possui estrutura eficaz para lidar com o problema”.

Ele pede “o tratamento de toxicômanos no presídio masculino, a partir de 18 anos, provisórios ou condenados à pena privativa de liberdade, pelo uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, com vista à sua reintegração no meio familiar, social e profissional, no próprio estabelecimento prisional, condicionada a prévia manifestação do recluso de seu interesse em se submeter ao tratamento”.

De acordo com o pedido, “os CAPS [Centro de Atendimento Psicossocial] criados em nosso município, o qual possui equipe de médicos, psicólogos especialmente treinados para este tratamento não tem disposição para tratar os reclusos dentro do presídio em Araguari, o que inviabiliza o deslocamento dos interessados ao tratamento até essas unidades, tendo em vista a necessidade de efetivo para fazer esse transporte, o risco de fugas e a insegurança social provocada”.

Segundo o promotor, “na prática, município e estado ficam passando a bola, pois o Município alega que apenas faz atendimento no Caps, o que é inviável para deslocamento de presos e a equipe médica do presídio alega que não tem treinamento”.

Hoje, conta o promotor, a Subsecretaria de Administração Prisional oferece, nas unidades prisionais, em especial em Araguari, uma equipe multidisciplinar composta por: psicólogo, assistente social, médico e enfermeiro. “Porém falta aos funcionários treinamento específico para ministrar tratamento e reabilitação dos presos que são dependentes químicos”, conta.

A Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 1990, que regulamenta os serviços de saúde em todo o território brasileiro determina, lembra a petição, que a saúde é direito fundamental e que o Estado deve prover condições indispensáveis para o seu pleno exercício.

“A ausência de políticas públicas de prevenção e tratamento dos dependentes químicos, em especial os que estão presos, bem como de seus familiares tem propiciado uma distorção da ordem pública e ou social, a comprometer sobremaneira o funcionamento e desenvolvimento regular das famílias e, por consequência, da sociedade”, escreve o promotor André Luís Melo.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Autor: Marília Scriboni 

Extraído de Juristas

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